Existem leis específicas para crimes contra a honra
cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela
Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a
comentários feitos em qualquer outro espaço.
O fato de a ofensa ter sido feito pela internet
pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.
Declarações feitas de forma anônima podem redundar
em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o
anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a
ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um
comentário.
O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados
de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma
lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são
obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário