Assunto |
Prazo |
Legislação |
Instalação |
Até 10 dias úteis, em áreas atendidas pela rede da prestadora. O
prazo é contado a partir do recebimento da solicitação. |
Art.
23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel |
Entrega do documento de cobrança |
Deve ser entregue 5 dias antes do vencimento. |
Art. 76 da Resolução nº 632/2014 da
Anatel |
Interrupção |
Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora deve
comunicar o fato aos consumidores atingidos com antecedência mínima de 72
horas. |
Art.
30, § 2º da Resolução nº 717/2019 da Anatel |
Solicitações de Reparos por Falhas ou
Defeitos na Prestação do Serviço |
Até 24 horas, contadas do recebimento da solicitação, admitido maior
prazo a pedido do assinante. |
Art. 25 da Resolução nº 574/2011 da
Anatel |
Suspensão do serviço por falta de
pagamento |
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços
do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos: a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do
serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o
consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial); b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o
provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou
qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total); c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o
serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora
deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da
quitação do débito ou da inserção de créditos. |
Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014
da Anatel |
Suspensão do serviço a pedido do
consumidor |
Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12
meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o
prazo de 24 horas para atender o pedido. |
Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da
Anatel |
Cancelamento |
Quando o pedido de cancelamento for efetuado com intervenção do
atendente deve ser efetivado imediatamente. Quando o pedido não ocorrer com
esta intervenção seus efeitos passarão a valer após 2 dias úteis do pleito. |
Arts. 14 e 15 da Resolução nº 632/2014
da Anatel |
Fidelização |
Prazo de permanência máximo de 12 meses. |
Art. 70, §3º da Resolução nº 614/2013 da
Anatel |
Central de Atendimento |
As reclamações junto à central devem ser atendidas em até 5 dias
úteis. |
Art. 17do Decreto nº 6.523/2008 |
Gravações das Chamadas |
A prestadora deve manter as gravações à disposição do consumidor por
6 meses. Ela tem até 10 dias para disponibilizar as gravações na internet
(Espaço Reservado ao Consumidor), por meio eletrônico, correspondência ou
pessoalmente, a critério do consumidor, e sem qualquer ônus. |
Art.
26 da Resolução nº 632/2014 da Anatel |
Referências
Portal Anatel. Disponível em: https://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/prazos.
Acessado em 18 jul. 2020.
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