Neste
momento que estamos em quarentena, devido a pandemia de COVID-19, aumentamos e
muito a utilização de internet em casa, devido a trabalhos na modalidade Home
Office, aulas online, vários dispositivos conectados e em uso. Houve um aumento
também na insatisfação dos clientes em relação a velocidade da internet e
reclamação de usuários nos órgãos competentes. No Brasil, o órgão que
regulamenta a atividade, é Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Com isso
resolvi escrever sobre alguns aspectos que considero importante.
O
que diz a Anatel?
Na
regulamentação da Anatel, fica estabelecido que o provedor de internet deverá
entregar uma velocidade de conexão média mensal de 70% do contratado, ou seja,
se o cliente contratou 10 Mb o cliente deverá receber em média 7 Mb. A mesma
legislação refere-se que no momento da aferição, a conexão não poderá estar
abaixo de 30% do contratado.
Caso
a empresa realize por vários dias uma conexão abaixo de 70%, deverá compensar o
restante do mês para o atingimento da meta mensal de 70% do contrato.
Existem
vários sites que permitem ao usuário realizar a aferição de velocidade, tais
como: Speedytest, disponível em: https://www.speedtest.net/pt, simet, disponível
em: https://simet.nic.br/projetos/,
minha velocidade, disponível em: https://simet.nic.br/projetos/ entre outros.
Reclamação
Quando
a empresa não estiver realizando o cumprimento a legislação, segundo
especialistas o consumidor deve registrar reclamação junto a operadora, anotar
o número de protocolo. Caso não seja realizado a correção e/ou atendido a
solicitação, poderá registrar sua reclamação junto a Anatel – Agência Nacional
de Telecomunicações através do telefone 1331 ou site Consumidor, disponível em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/.
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