16 julho 2020

Velocidade Internet


Neste momento que estamos em quarentena, devido a pandemia de COVID-19, aumentamos e muito a utilização de internet em casa, devido a trabalhos na modalidade Home Office, aulas online, vários dispositivos conectados e em uso. Houve um aumento também na insatisfação dos clientes em relação a velocidade da internet e reclamação de usuários nos órgãos competentes. No Brasil, o órgão que regulamenta a atividade, é Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Com isso resolvi escrever sobre alguns aspectos que considero importante.

O que diz a Anatel?

Na regulamentação da Anatel, fica estabelecido que o provedor de internet deverá entregar uma velocidade de conexão média mensal de 70% do contratado, ou seja, se o cliente contratou 10 Mb o cliente deverá receber em média 7 Mb. A mesma legislação refere-se que no momento da aferição, a conexão não poderá estar abaixo de 30% do contratado.
Caso a empresa realize por vários dias uma conexão abaixo de 70%, deverá compensar o restante do mês para o atingimento da meta mensal de 70% do contrato.
Existem vários sites que permitem ao usuário realizar a aferição de velocidade, tais como: Speedytest, disponível em: https://www.speedtest.net/pt, simet, disponível em: https://simet.nic.br/projetos/, minha velocidade,  disponível em: https://simet.nic.br/projetos/ entre outros.

Reclamação

Quando a empresa não estiver realizando o cumprimento a legislação, segundo especialistas o consumidor deve registrar reclamação junto a operadora, anotar o número de protocolo. Caso não seja realizado a correção e/ou atendido a solicitação, poderá registrar sua reclamação junto a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações através do telefone 1331 ou site Consumidor, disponível em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/.


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