Nos últimos anos o consumo de streaming vinha em um exponencial crescimento e junto dele a consumo de serviços de IPTV pirata. Com a pandemia, pessoas mais tempo em suas residências, perda de poder econômico devido a altas taxas de desempregos, acordos entre empregados e empregadores com redução de carga horária e remuneração etc., fez com que essa tendência tivesse um aumento considerável. Segundo a empresa Nagra/KudeIski Group são 4 milhões de usuários no mundo e 648 mil no Brasil. Em um levantamento realizado no ano de 2019, streaming de mídia ocupa 12,8% do tráfego da internet, seguido por 12,6% Netflix, 8,7% Youtube e 7,2% operadoras de IPTV. Mais quais os riscos? Qual a perda de arrecadação? Quais as leis que regulamentam o serviço no Brasil?
O serviço de IPTV em si não é ilegal, mas está sendo explorado por muitas operadoras de maneira ilegal. O serviço apenas pode funcionar de forma legalizada se for autorizado pela Anatel e emissoras de TV e utilizando equipamentos certificados e homologados, conforme resolução n.º 715, de 23 de outubro de 2019.
Riscos dos Usuários
Além dos riscos de sansões legais que serão apresentados, especialistas explicam que os dados pessoais do usuário poderão ser coletados e expostos por meio de softwares maliciosos. Possibilidade de o serviço ser retirado do ar a qualquer momento. Instabilidade do serviço (lentidão, atraso, etc) por conta dos servidores de acessos na maioria das vezes estarem fora do país, entre outro.
Ações de Combate à Pirataria
No início de 2018 foi criado o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), com o objetivo de fortalecer a atuação da fiscalização da Anatel no combate a comercialização e a utilização de equipamentos para telecomunicações em homologações, mas até o momento com pouco efetividade.
Em junho de 2020, foi realizada uma mega operação na Espanha
desmantelado um esquema ilegal de 2 milhões de assinantes, com uma arrecadação
de R$ 83,5 milhões em conversão direta. Perda de arrecadação de impostos,
direitos autorais, etc.
Leis
O Decreto n.º 9.875/2019
Em seu texto diz: A pessoa que usa serviço clandestino prática
ilícito civil e quem comercializa pode ser penalizado criminalmente, pois a
atividade é ilegal.
Lei Geral das Telecomunicações
Artigo 183 diz: quem comercializa o sinal incorre no delito
de distribuição de sinal clandestino e incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente,
concorre para o crime.
O objetivo deste artigo não é apresentar respostas, até porque
acredito que cada um de nós possui suas verdades, seus princípios, mas sim
realizarmos um auto análise, onde para isso deixo as seguintes reflexões:
- como será o futuro dos conteúdos no futuro? haja vista que a utilização de serviços piratas não realiza o recolhimento de impostos e pagamento de direitos autorais aos produtores.
- Os valores cobrados no Brasil para o serviço legal estão muito alto para nosso poder de compra? mas será a melhor estratégia quando não consigo comprar um produto é piratear e não comprar e forçar a empresa a reduzir os preços para se manter no mercado?
- Quando utilizo um serviço pirata de streaming como garantir a qualidade?
- Quando abro um suporte técnico junto a minha operadora de internet alegando lentidão na conexão e o técnico se depara com o serviço ilegal ele deve fazer o certo? Denunciar junto a Anatel e Polícia Civil sendo que ele presenciou um crime?
- A concorrência é justa com o empreendedor que paga imposto e no Brasil são poucos, cumpre todas as exigências dos órgãos regulamentadores, fornece equipamentos certificados e homologados (projeto de engenheiro, registro no conselho de classe etc.), entre outros.
Estás e outras questões precisamos refletir e discutir. Como disse, não estou escrevendo este artigo para fazer julgamentos e sim para reflexão para uma Brasil melhor, mais justo.
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