22 dezembro 2020

BRASIL É LÍDER MUNDIAL EM CONSUMO DE SERVIÇOS DE IPTV PIRATA

Nos últimos anos o consumo de streaming vinha em um exponencial crescimento e junto dele a consumo de serviços de IPTV pirata. Com a pandemia, pessoas mais tempo em suas residências, perda de poder econômico devido a altas taxas de desempregos, acordos entre empregados e empregadores com redução de carga horária e remuneração etc., fez com que essa tendência tivesse um aumento considerável. Segundo a empresa Nagra/KudeIski Group são 4 milhões de usuários no mundo e 648 mil no Brasil. Em um levantamento realizado no ano de 2019, streaming de mídia ocupa 12,8% do tráfego da internet, seguido por 12,6% Netflix, 8,7% Youtube e 7,2% operadoras de IPTV. Mais quais os riscos? Qual a perda de arrecadação? Quais as leis que regulamentam o serviço no Brasil?  

O serviço de IPTV em si não é ilegal, mas está sendo explorado por muitas operadoras de maneira ilegal. O serviço apenas pode funcionar de forma legalizada se for autorizado pela Anatel e emissoras de TV e utilizando equipamentos certificados e homologados, conforme resolução n.º 715, de 23 de outubro de 2019.

Riscos dos Usuários


Além dos riscos de sansões legais que serão apresentados, especialistas explicam que os dados pessoais do usuário poderão ser coletados e expostos por meio de softwares maliciosos. Possibilidade de o serviço ser retirado do ar a qualquer momento. Instabilidade do serviço (lentidão, atraso, etc) por conta dos servidores de acessos na maioria das vezes estarem fora do país, entre outro.

Ações de Combate à Pirataria


No início de 2018 foi criado o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), com o objetivo de fortalecer a atuação da fiscalização da Anatel no combate a comercialização e a utilização de equipamentos para telecomunicações em homologações, mas até o momento com pouco efetividade.

Em junho de 2020, foi realizada uma mega operação na Espanha desmantelado um esquema ilegal de 2 milhões de assinantes, com uma arrecadação de R$ 83,5 milhões em conversão direta. Perda de arrecadação de impostos, direitos autorais, etc.

Leis


O Decreto n.º 9.875/2019

Em seu texto diz: A pessoa que usa serviço clandestino prática ilícito civil e quem comercializa pode ser penalizado criminalmente, pois a atividade é ilegal.

Lei Geral das Telecomunicações

Artigo 183 diz: quem comercializa o sinal incorre no delito de distribuição de sinal clandestino e incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorre para o crime.

O objetivo deste artigo não é apresentar respostas, até porque acredito que cada um de nós possui suas verdades, seus princípios, mas sim realizarmos um auto análise, onde para isso deixo as seguintes reflexões:

  •     como será o futuro dos conteúdos no futuro? haja vista que a utilização de serviços piratas não realiza o recolhimento de impostos e pagamento de direitos autorais aos produtores.
  •      Os valores cobrados no Brasil para o serviço legal estão muito alto para nosso poder de compra? mas será a melhor estratégia quando não consigo comprar um produto é piratear e não comprar e forçar a empresa a reduzir os preços para se manter no mercado?
  •       Quando utilizo um serviço pirata de streaming como garantir a qualidade?
  •      Quando abro um suporte técnico junto a minha operadora de internet alegando lentidão na conexão e o técnico se depara com o serviço ilegal ele deve fazer o certo? Denunciar junto a Anatel e Polícia Civil sendo que ele presenciou um crime?
  •      A concorrência é justa com o empreendedor que paga imposto e no Brasil são poucos, cumpre todas as exigências dos órgãos regulamentadores, fornece equipamentos certificados e homologados (projeto de engenheiro, registro no conselho de classe etc.), entre outros.

Estás e outras questões precisamos refletir e discutir. Como disse, não estou escrevendo este artigo para fazer julgamentos e sim para reflexão para uma Brasil melhor, mais justo.

 

31 julho 2020

Ambientes Virtuais de Aprendizagem

Cada vez mais os professores têm a necessidade do aprendizado de tecnologias que permitem a construção do aprendizado utilizando os recursos tecnológicos que fazem parte do dia a dia da nova geração, não enxergando como concorrentes de atenção, mas sim complemento de educação.

Segundo o relatório Digital in 2019, Feito pela We Are Social em parceria com a Hootsuite, apontou que 66% da população brasileira é usuária de rede social, ou seja, 140 milhões de usuários.

Esses dados nos remetem a reflexão da necessidade, por parte dos docentes da utilização das redes sociais como ferramentas de aprendizagem e não como concorrentes de atenção em sala de aula.

AVA´s – Ambiente Virtual de Aprendizagem

Segundo Raquel da Cunha os AVA´s consistem em mídias que utilizam o espaço cibernético para veicular conteúdos e permitir a interação entre os atores do processo educativo.

Assim sendo, vou apresentar para alguns modelos de AVA´s – ambientes virtuais de aprendizagem.

Edmodo

Edmodo é uma rede de aprendizagem social para professores, alunos e pais e foi desenvolvido em 2008 na California. A grande vantagem é possuir uma interface bem parecida com o Facebook, a segunda rede social mais utilizada pelos brasileiros. A primeira colocação é o Youtube, de acordo com a pesquisa realizada pelo relatório Digital in 2019.

Facebook – Grupos

A rede social Facebook ostenta o adjetivo de ser a queridinha dos brasileiros, apesar de ocupar a segunda colocação. Dentre todas as suas funcionalidades, possui uma ferramenta que pouca gente conhece e utiliza, que são os grupos que nada mais é do que uma reunião de pessoas que pertencem a um grupo criado por um administrador e este grupo pode ser aberto ou fechado. A diferença está que nos grupos fechados somente as pessoas convidadas e aceitas pelos administradores estarão aptas a visualizar os conteúdos e interagir.

Google Class Room

É plataforma de sala de aula online da Google, que permite que alunos, professores e pais possam realizar encontros virtuais a distância. Os professores podem criar suas turmas, adicionar atividades, corrigi-las e enviar o feedback aos alunos.


Referência

COSTA, Thaís. As 10 redes sociais mais usadas no Brasil em 2019. Rockcontent, 2020. Disponível em : https://rockcontent.com/br/blog/redes-sociais-mais-usadas-no-brasil/#:~:text=O%20relat%C3%B3rio%20Digital%20in%202019,%C3%A9%20usu%C3%A1ria%20das%20redes%20sociais!&text=Se%20voc%C3%AA%20acha%20que%20isso,140%20milh%C3%B5es%20de%20usu%C3%A1rios%20ativos. Acesso em: 31 jul. 2020.

 

MARINHO, Bruno. O que são grupos no Facebook e como utilizá-los? Marketing r Mídias Sociais, 2014. Disponível em : https://rockcontent.com/br/blog/redes-sociais-mais-usadas-no-brasil/#:~:text=O%20relat%C3%B3rio%20Digital%20in%202019,%C3%A9%20usu%C3%A1ria%20das%20redes%20sociais!&text=Se%20voc%C3%AA%20acha%20que%20isso,140%20milh%C3%B5es%20de%20usu%C3%A1rios%20ativos. Acesso em: 31 jul. 2020.

 


22 julho 2020

Como aproveitar a máxima velocidade da sua internet

Cada vez mais as prestadoras de serviços de internet aumentam a disponibilidade de planos com velocidades mais altas e mesmo assim estamos com a sensação de “lentidão”. Se você já realizou o teste de conexão, através de sites como simet, speedytest etc e aparentemente está tudo bem com seu provedor e sua internet está deixando a deseja o problema pode estar com a configuração de seu roteador. Uma rede mal configurada pode ocasionar “gargalos”, por culpa do roteador Wi-Fi ou de outros equipamentos.


Para resolver você poderá realizar alguns procedimentos para aumentar a estabilidade da rede, onde na maioria dos casos melhoraram as taxas de download e upload.

Roteador

É um equipamento eletrônico que encaminha pacote de dados entre uma rede de computadores.

Troque seu servidor DNS

A função dos servidores DNS é realizar a conversão dos endereços de URL em endereços IP e seu padrão é determinado pelo provedor de internet. O usuário pode alterar e visualizar um ganho de desempenho, tornando sua conexão mais rápidas e estáveis.

§  Servidor DNS Preferencial: 8.8.8.8

§  Servidor DNS Alternativo: 8.8.4.4

Mude o canal de seu roteador

Em ambientes onde possui muitos roteadores, tais como condomínios o canal de transmissão padrão costuma congestionar, o que gera lentidão. A simples alteração pode gerar um ganho de desempenho considerável.

Utilize a banda correta no roteador

Os roteadores mais modernos possuem duas bandas de transmissão, dual-band. Uma 2.4 GHz e outra 5 GHz, a primeira apresenta compatibilidade com mais equipamentos, atinge uma distância maior e a segunda uma maior velocidade e sofrem menos interferencia.

Como optar em qual rede se conectar?

2.4 GHz

§  Fotos;

§  E-mails;

§  Navegação.

5 GHz

§  Jogos online;

§  Filmes;

§  TV´s Stream;

§  Arquivos.

Compre um roteador mais moderno

Os roteadores mais modernos são mais rápidos e os roteadores cedidos pelas prestadoras costumam ter baixo alcance. Os melhores são os que apresentam antenas externas e transmissão dual-band, ou seja transmissão 2.4 GHz  e 5 GHz.

Utilize um cabo Ethernet

Sempre que possível de preferência a utilização de um cabo Ethernet para ligar seu computador, notebook, TV, entre outros. O cabo é maneira mais barata para atingir a velocidade máxima de sua internet.  

Referência

TELLES, Fernando. Cinco dicas para aproveitar a máxima velocidade da sua internet. Tech Mundo, 2018. Disponível em: <https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/2018/01/cinco-dicas-para-aproveitar-a-maxima-velocidade-da-sua-internet.ghtml>. Acesso em: 22 jul. 2020.

 

 

 

 

 

 


18 julho 2020

Prazos que devem ser cumpridos pelas prestadoras no que se refere às principais solicitações dos consumidores.

A internet e as tecnologias digitais estão alterando maneira como nos se comunicamos, aprendemos, trabalhamos entre outros. Em resumo, alterando a sociedade, descrito por alguns autores como sociedade da informação. A internet tem vital importância nessa transformação e dinâmica da sociedade do século XXI, onde cada vez mais somos dependentes para tarefas diárias corriqueiras, como realizar pagamentos, comunicação com familiares, trabalhos no formato Home Office, assistir TV etc.  Com esses argumentos, podemos classificar internet como serviço essencial e muitos usuários desconhecem seus direitos a respeito do serviço. Nesse momento que estamos em quarentena, devido a pandemia de COVID-19, aumentamos e muito a utilização de internet em casa, devido a trabalhos na modalidade Home Office, aulas online, vários dispositivos conectados e em uso. Houve um aumento também na insatisfação dos clientes em relação a velocidade da internet e reclamação de usuários nos órgãos competentes. No Brasil, o órgão que regulamenta a atividade, é Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Com isso resolvi escrever este artigo sobre prazos que considero importante para conhecimento do consumidor.

Prazos

Assunto

Prazo

Legislação

Instalação

Até 10 dias úteis, em áreas atendidas pela rede da prestadora. O prazo é contado a partir do recebimento da solicitação.

Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel

Entrega do documento de cobrança

Deve ser entregue 5 dias antes do vencimento.

Art. 76 da Resolução nº 632/2014 da Anatel

Interrupção

Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores atingidos com antecedência mínima de 72 horas.

Art. 30, § 2º da Resolução nº 717/2019 da Anatel

Solicitações de Reparos por Falhas ou Defeitos na Prestação do Serviço

Até 24 horas, contadas do recebimento da solicitação, admitido maior prazo a pedido do assinante.

Art. 25 da Resolução nº 574/2011 da Anatel

Suspensão do serviço por falta de pagamento

Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos:

a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);

b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);

c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.

Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel

Suspensão do serviço a pedido do consumidor

Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido.

Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel

Cancelamento

Quando o pedido de cancelamento for efetuado com intervenção do atendente deve ser efetivado imediatamente. Quando o pedido não ocorrer com esta intervenção seus efeitos passarão a valer após 2 dias úteis do pleito.

Arts. 14 e 15 da Resolução nº 632/2014 da Anatel

Fidelização

Prazo de permanência máximo de 12 meses. 

Art. 70, §3º da Resolução nº 614/2013 da Anatel

Central de Atendimento

As reclamações junto à central devem ser atendidas em até 5 dias úteis. 

Art. 17do Decreto nº 6.523/2008

Gravações das Chamadas 

A prestadora deve manter as gravações à disposição do consumidor por 6 meses. Ela tem até 10 dias para disponibilizar as gravações na internet (Espaço Reservado ao Consumidor), por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, e sem qualquer ônus.

Art. 26 da Resolução nº 632/2014 da Anatel

 

Referências

Portal Anatel. Disponível em: https://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/prazos. Acessado em 18 jul. 2020.

 


16 julho 2020

Velocidade Internet


Neste momento que estamos em quarentena, devido a pandemia de COVID-19, aumentamos e muito a utilização de internet em casa, devido a trabalhos na modalidade Home Office, aulas online, vários dispositivos conectados e em uso. Houve um aumento também na insatisfação dos clientes em relação a velocidade da internet e reclamação de usuários nos órgãos competentes. No Brasil, o órgão que regulamenta a atividade, é Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Com isso resolvi escrever sobre alguns aspectos que considero importante.

O que diz a Anatel?

Na regulamentação da Anatel, fica estabelecido que o provedor de internet deverá entregar uma velocidade de conexão média mensal de 70% do contratado, ou seja, se o cliente contratou 10 Mb o cliente deverá receber em média 7 Mb. A mesma legislação refere-se que no momento da aferição, a conexão não poderá estar abaixo de 30% do contratado.
Caso a empresa realize por vários dias uma conexão abaixo de 70%, deverá compensar o restante do mês para o atingimento da meta mensal de 70% do contrato.
Existem vários sites que permitem ao usuário realizar a aferição de velocidade, tais como: Speedytest, disponível em: https://www.speedtest.net/pt, simet, disponível em: https://simet.nic.br/projetos/, minha velocidade,  disponível em: https://simet.nic.br/projetos/ entre outros.

Reclamação

Quando a empresa não estiver realizando o cumprimento a legislação, segundo especialistas o consumidor deve registrar reclamação junto a operadora, anotar o número de protocolo. Caso não seja realizado a correção e/ou atendido a solicitação, poderá registrar sua reclamação junto a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações através do telefone 1331 ou site Consumidor, disponível em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/.


20 janeiro 2020

World Café Cabeamento

Os alunos do curso técnico em informática, turma SS11, sob orientação do docente Leandro Cesari Maschietto, utilizando a metodologia World Café que é um processo conversacional de conhecimento, no qual grupos de pessoas discutem um tópico em várias mesas, com indivíduos trocando de mesa periodicamente e sendo apresentados à discussão anterior em sua nova mesa por um "anfitrião da mesa", realizaram debate sobre o tema cabeamento estruturado. Depois da troca de conhecimento realizaram a apresentação de suas sínteses de maneira criativas.








16 janeiro 2020

Alunos do Senac realizam visita técnica ao Atende Fácil de Itapetininga e desenvolvem aplicação


A Prefeitura Municipal de Itapetininga "Atende Fácil, serviu de laboratório aos alunos do curso Técnico em Informática, turma SS09, para a produção de um software de gerenciamento e controle de protocolos. Em parceria com a Prefeitura, através do secretario Dr. José Carlos Damião, a Sra. Gisele Aparecida Siqueira apresentou aos estudantes todos os processos internos para abertura, tramitação, etc., de protocolo.




Após a análise e o levantamento dos requisitos, os alunos irão realizar a modelagem dos dados e codificação do software na linguagem de programação .NET. A montagem do projeto seguirá à metodologia Scrum, uma das mais indicadas para desenvolvimento de programas voltados à gestão e ao planejamento.

"A visita foi muito boa para presenciar o funcionamento de um software na prática, com a visão voltada ao conceito organizacional", relatou Lizeu Junior, aluno da turma.

A visita técnica, segundo o docente, atendeu o objetivo, que era estimular os alunos a criarem um programa real, passando por todas as etapas deste processo. “A ideia era que os alunos pudessem vivenciar as dinâmicas, os problemas, a busca por soluções, a construção da base de dados, o desenvolvimento e, por fim, a implementação da ferramenta”, revela o docente Leandro Cesari Maschietto. A proposta deu resultado. Os alunos desenvolveram o software em sala de aula. “O mais importante foi ver a satisfação estampada no rosto dos alunos ao perceberem que são capazes de desenvolver um software de mercado.

Instalação Sistema Operacional e Rede Doméstica

  No dia 3/11, a turma 16, curso técnico em informática, sob o direcionamento do docente Leandro Cesari Maschietto, esteve realizando ativid...