O
tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente do Instituto
Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de Telecomunicações, o
advogado Dane Avanzi, garante que decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região - que negou recurso do Ministério Público Federal e não caracterizou o
compartilhamento do sinal de Internet como crime - desrespeita a Lei Geral de
Telecomunicações.
"Dentro de casa, posso
compartilhar o meu sinal com quem quiser. Mas se eu decido abrir para o meu
vizinho, eu estou cometendo um crime. Abro frente para condomínios
clandestinos. Só pode ofertar Internet quem é SCM", sustentou o
especialista, em entrevista ao portal Convergência Digital. Segundo ainda
Avanzi, a decisão do TRF da 1ª Região, amplia a confusão sobre o assunto.
"Ainda cabe recurso e esperamos
que essa decisão não vire jurisprudência. Já há um grande número de provedores
Internet clandestinos. Essa decisão só impediria a legalização do
mercado", disse o advogado. As críticas de Avanzi vão também para o
Ministério Público Federal. Segundo ele, houve um erro na argumentação.
"O MPF argumentou em sede de
apelação que a prestação do serviço de comunicação multimídia traz implícita
duas prestações de serviço, uma de serviço de valor adicionado, interpretação
errônea, e outra de prestação de serviço de telecomunicações. Na verdade só
existe a prestação de serviço de telecomunicação, pura e simples".
Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma incorreção. Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado, segundo o magistrado.
"É um erro grave. É irrelevante
se a prestação ilegal do serviço de telecomunicações a terceiros ocorre por
meio sem fio ou com fio. É absolutamente irrelevante na conduta ilícita se está
transgredindo a lei fisicamente grampeando o cabo ou mediante cessão da senha
de acesso ao sinal de internet", complementa.
Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um sinal para vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM. E pior: a qualidade do serviço só vai degradar", diz. O advogado enumera que se a decisão for mantida, o 'gato' estará legalizado. "Sei que é um posicionamento impopular. Mas não há como dizer que o compartilhamento de Internet para outros é crime. Está na Lei Geral de Telecomunicações", completa o advogado.
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