17 setembro 2013

"É impopular. Mas compartilhar Internet é crime", diz advogado

:: Ana Paula Lobo 
:: Convergência Digital :: 16/09/2013

O tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de Telecomunicações, o advogado Dane Avanzi, garante que decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - que negou recurso do Ministério Público Federal e não caracterizou o compartilhamento do sinal de Internet como crime - desrespeita a Lei Geral de Telecomunicações.

"Dentro de casa, posso compartilhar o meu sinal com quem quiser. Mas se eu decido abrir para o meu vizinho, eu estou cometendo um crime. Abro frente para condomínios clandestinos. Só pode ofertar Internet quem é SCM", sustentou o especialista, em entrevista ao portal Convergência Digital. Segundo ainda Avanzi, a decisão do TRF da 1ª Região, amplia a confusão sobre o assunto.

"Ainda cabe recurso e esperamos que essa decisão não vire jurisprudência. Já há um grande número de provedores Internet clandestinos. Essa decisão só impediria a legalização do mercado", disse o advogado. As críticas de Avanzi vão também para o Ministério Público Federal.  Segundo ele, houve um erro na argumentação.
"O MPF argumentou em sede de apelação que a prestação do serviço de comunicação multimídia traz implícita duas prestações de serviço, uma de serviço de valor adicionado, interpretação errônea, e outra de prestação de serviço de telecomunicações. Na verdade só existe a prestação de serviço de telecomunicação, pura e simples". 

Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma incorreção. Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado, segundo o magistrado.

"É um erro grave. É irrelevante se a prestação ilegal do serviço de telecomunicações a terceiros ocorre por meio sem fio ou com fio. É absolutamente irrelevante na conduta ilícita se está transgredindo a lei fisicamente grampeando o cabo ou mediante cessão da senha de acesso ao sinal de internet", complementa.

Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um sinal para vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM. E pior: a qualidade do serviço só vai degradar", diz. O advogado enumera que se a decisão for mantida, o 'gato' estará legalizado. "Sei que é um posicionamento impopular. Mas não há como dizer que o compartilhamento de Internet para outros é crime. Está na Lei Geral de Telecomunicações", completa o advogado.


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