13 março 2014

Novos limites da internet banda larga



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou que novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira. As prestadoras deverão garantir mensalmente 70% da velocidade média mensal contratada pelos usuários e 30% da velocidade mínima obrigatória, a partir desta sexta. Até agora, valia o mínimo de 60% para a taxa de velocidade média e 20% para a taxa de velocidade mínima.

As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados em dezembro deste ano.

Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade mínima, por sua vez, deve ser de 30%, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%, destaca a Anatel.

Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de transmissão mínima será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa da velocidade contratada pelo assinante.

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