A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou que novos limites
mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel
começaram a valer nesta sexta-feira. As prestadoras deverão garantir
mensalmente 70% da velocidade média mensal contratada pelos usuários e 30%
da velocidade mínima obrigatória, a partir desta sexta. Até agora, valia o
mínimo de 60% para a taxa de velocidade média e 20% para a taxa de velocidade
mínima.
As
metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços
de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga
móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas
metas devem ser divulgados em dezembro deste ano.
Na
prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit
por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A
velocidade mínima, por sua vez, deve ser de 30%, ou seja, 3 Mbps. Com isso,
caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias,
terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para
atingir a meta mensal de 70%, destaca a Anatel.
Os
novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão
ampliados. A taxa de transmissão média (download
e upload) subirá
para 80%. A taxa de transmissão mínima será ampliada para, no mínimo, 40% da
taxa da velocidade contratada pelo assinante.
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